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Grupo de medicamentos não contemplados nos programas de saúde do Ministério da Saúde.
Sua aquisição e dispensação são de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.
Para que estes medicamentos sejam dispensados é necessário que seja aberto um Processo Administrativo na Secretaria Municipal de Saúde, entregando toda documentação relacionada abaixo.
Caso o processo administrativo não resolva, procure a DEFENSORIA PÚBLICA.
Onde abrir processo de solicitação de medicamentos e fórmulas
nutricionais Especiais?
Residentes em Porto Alegre:
Farmácia de Medicamentos Especiais
Av. Borges de Medeiros nº 546 - 1º andar
Telefone: (51) 3901-1004 Fax: (51) 3225-8179
Residentes em Santa Maria:
Coordenadoria Regional de Saúde - 4ª CRS
Rua André Marques, 675 - Fones: (55) 3222.3101/ 3222-2929
Residentes em outros municípios do Estado:
Dirigir-se à Secretaria Municipal de Saúde.
Documentação necessária para abertura de processo para solicitação de Medicamentos Especiais:
- Cópia dos documentos: carteira de identidade, CPF, cartão SUS e comprovante de residência do paciente.
- Cópia dos documentos: carteira de identidade, CPF, cartão SUS e comprovante de residência do responsável legal (para pacientes menores de 18 anos).
- Receita médica original adequada ao tipo de medicamento (controle especial, notificação de receita ou receituário simples) atualizada com assinatura e carimbo do médico com CRM legível, e a descrição do medicamento de acordo com a Denominação Comum Brasileira, dose por unidade posológica (concentração), apresentação (comprimido, drágea, cápsula, xarope, spray etc), posologia e duração do tratamento.
- Relatório médico detalhado contendo diagnóstico da doença, história terapêutica prévia, parefeitos com outros medicamentos, tempo de duração do tratamento e demais informações que possam auxiliar na análise da solicitação.
- Cópia dos exames complementares que comprovem o agravo para o qual está(ão) sendo pedido(s) o(s) medicamento(s).
- Informação do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do médico solicitante (pode constar na receita ou laudo médico).
Documentação necessária para abertura de processo para solicitação de Dietas
enterais, Fórmulas Infantis e/ou Suplementos Nutricionais:
- Cópia dos documentos: carteira de identidade, CPF, cartão SUS e comprovante de residência do paciente.
- Cópia dos documentos: carteira de identidade, CPF, cartão SUS e comprovante de residência do responsável legal (para pacientes menores de 18 anos).
- Receita médica original atualizada e com assinatura e carimbo do médico com CRM legível, e o nome da dieta enteral, fórmula infantil e/ou suplemento alimentar preferencialmente pela descrição genérica, apresentação, posologia e duração do tratamento.
CASO OS SITES NÃO ABRAM, ACESSE O LINK
- Formulário Cadastro de Usuários.
- Formulário Laudo para Solicitação de Fórmulas Nutricionais – LFN.
- Cópia dos exames complementares que comprovem o agravo para o qual está(ão) sendo pedida(s) a(s) fórmula(s).
- Informação do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do médico solicitante (pode constar na receita ou laudo médico).
Arquivos DISPONÍVEIS NO SITE http://www.saude.rs.gov.br/lista/136/Medicamentos_Especiais_SES_RS |
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Cadastro de Usuários (tamanho: 119,00 kB) |
Laudo para Solicitação de Fórmulas Nutricionais – LFN (tamanho: 82,00 kB) |
Formulário para Solicitação de Psicofármacos (tamanho: 133,00 kB) |
Lista dos Medicamentos do Componente Especial (tamanho: 284,00 kB) |
PORTARIA N° 207/2006 (tamanho: 60,00 kB) |
PORTARIA Nº 38/2004 (tamanho: 41,00 kB) |
Portaria SES/RS nº. 670/2010 - Elenco de Medicamentos Especiais (tamanho: 122,00 kB) |
RESOLUÇÃO Nº 216/14 – CIB/RS - PROTOCOLO DE DISPENSAÇÃO DAS FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS (tamanho: 905,00 kB) |
Na qualidade de profissional da área da saúde, tenho a maior admiração por "O Cuidador", bela publicação editada por Marilice Costi que preenche, com sensibilidade e competência, uma lacuna: aquela representada pela necessidade de amparar os que cuidam de pessoas com limitações. Este periódico é um benefício para toda a sociedade.